Declaração de Rectificação n.º 2409/2009 — Rectificação do aviso n.º 16352/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 16352/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 2409/2009
Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso n.º 16352/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, a pp. 38306 e 38307, rectifica-se que onde se lê:
«Ref. A1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo.
Actividade: Executar as tarefas inerentes ao apoio técnico directo do Director de Serviços de Planeamento e Controlo, nomeadamente, assegurar a recolha, análise, avaliação e monitorização de informação e indicadores técnico-económicos do sector pecuário e agro-alimentar. Emitir pareceres no âmbito da economia agrária, de viabilidade técnico-económica das explorações dos sectores referidos e do fraccionamento dos prédios rústicos.»
deve ler-se:
«Ref. A1) - um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo (DSPC).
Actividade: assegurar, sob orientação do director de serviços, a elaboração dos planos e relatórios de actividades da DSPC e da DRAP Algarve; participar em grupos de trabalho no âmbito das competências da DSPC e da DRAP Algarve; emitir pareceres técnicos com proposta de decisão respeitantes às áreas funcionais da DSPC; recolher, tratar e divulgar informação técnica e legislativa de interesse para a DSPC.»
Onde se lê:
«4.4 - Constituem condições preferenciais:
Ref. A1) - Conhecimentos ou experiência em funções de análise económica e contabilística do sector pecuário e agro-alimentar. Facilidade de diálogo com os agricultores e conhecimentos dos sectores referidos. Boa capacidade de realização e orientação para resultados concretizando com qualidade e prontidão os objectivos da Unidade Orgânica e as suas tarefas. Sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, disponibilidade para as exigências profissionais.»
deve ler-se:
«4.4 - Constituem condições preferenciais:
Ref. A1) - Conhecimentos em matéria de instrumentos de gestão dos organismos da função pública (QUAR, plano de actividades, relatório de actividades); possuir conhecimentos no âmbito da política agrícola comum e respectivos instrumentos financeiros; domínio relevante da língua portuguesa e conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, Access, apresentações, base de dados, correio electrónico e Internet da Microsoft Office); boa capacidade de orientação para resultados; boa capacidade de planeamento e organização; boa capacidade de trabalho em equipa e cooperação.»
O prazo de abertura do presente procedimento concursal é prolongado por mais cinco dias úteis, a contar da presente rectificação, e serão consideradas todas as candidaturas já recepcionadas.
22 de Setembro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.
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