Declaração de Rectificação n.º 2428/2009 — Rectificação do aviso n.º 16 635/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de Setembro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 16 635/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de Setembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso n.º 16635/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de Setembro de 2009, a pp. 38 845 e 38 846, saiu com inexactidões, pelo que se procede à republicação na íntegra:

«Aviso n.º 16635/2009

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 11.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, de 4 de Junho de 2009, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador principal da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Ciência Política, especialidade de Teoria e Instituições Políticas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente, aos valores de (euro) 4010,23 ou (euro) 3601,03 mensais, correspondentes ao escalão 1 da categoria de investigador principal e aos índices 245 ou 220, consoante o contratado seja ou não titular de agregação ou de habilitação.

3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril).

4 - As funções cometidas ao investigador principal são as constantes do artigo 5.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, postos de trabalho a preencher e prazo de validade:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

5.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador principal da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a respectiva contratação.

6 - O júri, nomeado pelo despacho do reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e presidente do conselho científico.

Vogais:

Doutor Fernando José de Almeida Catroga, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor José Esteves Pereira, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Manuel António Garcia Braga da Cruz, reitor da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e vice-reitor da mesma Universidade.

7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na bolsa de emprego público, mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a)

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b)

Certidão de registo de nascimento;

c)

Certificado de registo criminal;

d)

Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e)

Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f)

Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas;

g)

Seis exemplares do curriculum vitae e do relatório de actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril;

h)

Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;

i)

Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula, dos relatórios de actividades e da obra científica dos candidatos após o doutoramento e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra científica.

11.1 - Na avaliação curricular, incluindo o relatório de actividades, será apreciada e avaliada a experiência profissional, de âmbito nacional e internacional, nela se incluindo:

a)

Coordenação e participação em programas e projectos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à actividade de investigação;

b)

Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;

c)

Contribuições em actividades de promoção e docência em pós-graduações e outras actividades de orientação científica;

d)

Participação em júris de provas académicas, painéis de avaliação, consultoria;

e)

Participação em órgãos de gestão e prestação de serviço à comunidade.

11.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas e serão especialmente valorizadas:

a)

A qualidade científica do conjunto da obra;

b)

As publicações de âmbito internacional.

12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 14 de Setembro de 2009.

'Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.'»

24 de Setembro de 2009. - O Presidente do Júri, Jorge Vala.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).