Declaração de Rectificação n.º 2431/2009 — Procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santa Maria da Feira
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de turismo

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Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho de 3 de Agosto de 2009 e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 9946/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de turismo, procede-se à republicação do n.º 6:

6 - Métodos de selecção e critérios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) - (valorados de 0 a 20):

6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HL x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

6.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.3 - Classificação final (CF) - a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

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