Declaração de Rectificação n.º 2431/2009 — Procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de turismo
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho de 3 de Agosto de 2009 e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 9946/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de um técnico superior para o exercício de funções de turismo, procede-se à republicação do n.º 6:
6 - Métodos de selecção e critérios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) - (valorados de 0 a 20):
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]
se o candidato já desempenhou estas funções:
[AC = HL x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação do desempenho.
6.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - Classificação final (CF) - a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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