Declaração de Rectificação n.º 2432/2009 — Contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para exercer funções conforme o conteúdo funcional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, manutenção geral e execução de instalações eléctricas
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 3 de Agosto de 2009, se procedeu à rectificação do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, manutenção geral e execução de instalações eléctricas destacando-se as intervenções a nível do património municipal e eventos, sendo que o n.º 7 passa a ter a seguinte redacção:
7 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação psicológica (AP) e avaliação curricular (AC) - (valorados de 0 a 20 valores).
7.1 - (Idêntico ao n.º 7.1 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.2 - (Idêntico ao n.º 7.2 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.3 - (Idêntico ao n.º 7.3 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.4 - Classificação final (CF): a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = PPC x 40 % + AP x 30 % + AC x 30 %
em que:
CF - classificação final;
PPC - prova prática de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
AC - avaliação curricular.
7.5 - (Idêntico ao n.º 7.5 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.6 - (Idêntico ao n.º 7.6 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.7 - (Idêntico ao n.º 7.7 do aviso n.º 10072/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)
7.8 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:
CF = AC x 40 %+ EAC x 60 %
em que:
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competência);
nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos de prova de competências teóricas oral e avaliação de psicológico, nos termos estabelecidos no n.º 7.4.
22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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