Declaração de Rectificação n.º 2434/2009 — Procedimento concursal para a contratação, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores para exercerem funções…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santa Maria da Feira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procedimento concursal para a contratação, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores para exercerem funções na Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos e na Divisão Administrativa - procede-se à republicação do n.º 6

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho de 3 de Agosto de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento no aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, em 26 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores para exercerem funções na Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos e na Divisão Administrativa, procede-se à republicação do n.º 6.

6.1 - Idêntico ao n.º 6.1 do aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

6.2 - Idêntico ao n.º 6.2 do aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

6.3 - Idêntico ao n.º 6.3 do aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

6.4 - Classificação final (CF) - a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = PCTO x 45 % + AP x 25 % + AC x 30 %

em que:

CF - classificação final;

PCTO - prova de conhecimentos teórico oral;

AP - avaliação psicológica;

AC - avaliação curricular.

6.5 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:

CF = AC x 40 %+ EAC x 60 %

em que:

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competência

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos no n.º 6.4.

6.6 - Idêntico ao n.º 6.6 do aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

6.7 - Idêntico ao n.º 6.7 do aviso n.º 10135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).