Declaração de Rectificação n.º 2435/2009 — Procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de técnicos superiores para o preenchimento de sete…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santa Maria da Feira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de técnicos superiores para o preenchimento de sete postos de trabalho para exercer várias funções - procede-se à republicação do n.º 7

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Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho de 3 de Agosto de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 10071/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de técnicos superiores para o preenchimento de sete postos de trabalho para exercer funções:

a)

Um técnico superior para a área de engenharia geográfica;

b)

Dois técnicos superiores de geografia;

c)

Um técnico superior de arquitectura paisagista;

d)

Dois técnicos superiores de planeamento regional e urbano;

e)

Um técnico superior de marketing, relações públicas e internacionais;

procede-se à republicação do n.º 7:

7 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação psicológica (AP) e avaliação curricular (AC) - (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - (Idêntico ao n.º 7.1 do aviso n.º 10071/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)

7.2 - (Idêntico ao n.º 7.2 do aviso n.º 10071/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)

7.3 - (Idêntico ao n.º 7.3 do aviso n.º 10071/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009.)

7.4 - Classificação final (CF) - a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = PCTO x 45 % + AP x 25 % + AC x 30 %

em que:

CF - classificação final;

PCTO - prova de conhecimento teórica;

AP - avaliação psicológica;

AC - avaliação curricular.

7.5 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competência;

nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos de prova de competências teóricas oral e avaliação de psicológico, nos termos estabelecidos no n.º 7.4.

7.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.8 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do referido artigo.

22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

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