Declaração de Rectificação n.º 2452-A/2009 — Rectificação do procedimento concursal comum para ocupação de 49 postos de trabalho nas carreiras de técnico superior…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Elvas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Rectificação do procedimento concursal comum para ocupação de 49 postos de trabalho nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

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Para os devidos efeitos se informa que o aviso inserto a p. 38 880-(4) do Diário da República, 2.ª série (2.º suplemento), n.º 185, de 23 de Setembro de 2009, saiu com inexactidão. Assim, onde se lê «12.1.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,30 * AP + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.1.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,40 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.1.2. - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,30 * EAC + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.1.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,40 * EAC + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.2.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,30 * AP + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.2.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,40 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.2.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,30 * EAC + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.2.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,40 * EAC + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.3.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,30 * AP + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.3.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,40 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.», e de se lê «12.3.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,30 * EAC + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.3.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,40 * EAC + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.4.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Ponderação de 40 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,30 * AP + 0,40 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.4.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si: a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %; b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * PC + 0,40 * AP + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica: EPS = entrevista profissional de selecção.», e onde se lê «12.4.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 40 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,30 * EAC + 0,40 * EPS, em que: VF = Valoração Final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS= entrevista profissional de selecção.» deve ler-se «12.4.2 - Métodos de selecção e critérios específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) São os seguintes, eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %; c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %. Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 * AC + 0,40 * EAC + 0,30 * EPS, em que: VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.».

1 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

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