Declaração de Rectificação n.º 2467/2009 — Rectificação do anexo do aviso n.º 13000-A/2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do anexo do aviso n.º 13000-A/2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2467/2009

Por ter saído com inexactidão o anexo do aviso n.º 13000-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, suplemento, de 22 de Julho de 2009, referente a procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, rectifica-se que onde se lê «151817 - Agrupamento de Escolas Paulo Quintela» deve ler-se «151816 - Agrupamento de Escolas Paulo Quintela», onde se lê «402231 - Escola Secundária Morgado de Mateus» deve ler-se «402291 - Escola Secundária Morgado de Mateus», onde se lê «Agrupamento de Escolas Coura e Minho - Volta da Quinta 4940-574 Paredes de Coura» deve ler-se «Agrupamento de Escolas Coura e Minho - Praça de Carolina Santiago, 4910-600 Caminha», onde se lê «Agrupamento de Escolas Entre Arga e Lima - Fontão, Rio Velho 4990-000 Ponte de Lima» deve ler-se «Agrupamento de Escolas entre Arga e Lima - Alameda de 25 de Abril, 70, 4925-404 Lanheses», onde se lê «Agrupamento de Escolas de Boticas - Avenida do Eiró, n.º 15 5460-320 Boticas» deve ler-se «Agrupamento de Escolas de Boticas - Avenida do Rei Olavo V, 5460-320 Boticas», onde se lê «Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar - Apartado 4, 5450-909 Vila Pouca Aguiar - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Cozinheiro'» deve ler-se «Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar - Avenida do Dr. Carlos Sousa, 5450-003 Vila Pouca de Aguiar - 2 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Cozinheiro'», onde se lê «Escola Profissional Infante D. Henrique - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Escola Profissional Infante D. Henrique - 2 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Agrupamento de Escolas de Castelo Paiva - 9 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Agrupamento de Escolas de Castelo Paiva - 10 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Agrupamento de Escolas de Carregosa - 4 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Agrupamento de Escolas de Carregosa - 5 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior - 7 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior - 9 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Escola Secundária de Dr. João de Araújo Correia - 2 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Escola Secundária de Dr. João de Araújo Correia - 3 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Escola Básica e Secundária Sé - Lamego - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Escola Básica e Secundária Sé - Lamego - 3 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Escola Secundária Rocha Peixoto - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Escola Secundária Rocha Peixoto - 4 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva - 3 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva - 4 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'», onde se lê «Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - 2 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Código - 150253 - Agrupamento de Escolas de Braga Oeste - Largo de João Martins Oliveira, 5, 4705-769 Cabreiros - Braga - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'» deve ler-se «Código - 150885 - Agrupamento de Moure - Lugar da Ribeira, 4730-303 Vila Verde - 1 na coluna 'Funções inerentes à extinta Categoria de Auxiliares de Acção Educativa'».

Procede-se à republicação integral do anexo do aviso n.º 13000-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, suplemento, de 22 de Julho de 2009.

27 de Julho de 2009. - A Directora Regional, Margarida Moreira.

ANEXO — Procedimento concurso para contratações por tempo indeterminado

Postos de trabalho a preencher

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4059340598.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).