Declaração de Rectificação n.º 2477/2009 — Rectifica a estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Escola Superior de Artes Decorativas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Decorativas

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2477/2009

Tendo-se verificado um erro na publicação do aviso n.º 8364/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, procede-se à rectificação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Decorativas, de acordo com a redacção constante do anexo à presente rectificação.

20 de Abril de 2009. - A Directora, Emília Isabel Mayer Godinho Mendonça.

C - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.

2 - Unidade orgânica - não aplicável.

3 - Curso - licenciatura em Artes Decorativas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Arquitectura (ramo de Design de Interiores)/Ciências Sociais e Humanas (ramo de Património em Artes Decorativas Portuguesas; ramo de Design de Mobiliário).

6 - Número de créditos, segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Design de Interiores, Património em Artes Decorativas Portuguesas, Design de Mobiliário.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Artes Decorativas

Ramo: Design de Interiores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Artes Decorativas

Ramo: Património em Artes Decorativas Portuguesas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Artes Decorativas

Ramo: Design de Mobiliário

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva

Curso: Artes Decorativas

Grau: licenciatura

Área científica predominante: Arquitectura

Ramo: Design de Interiores

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

Área científica predominante: Ciências Sociais e Humanas

Ramo: Património em Artes Decorativas Portuguesas

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 11

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 12

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 15

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

Ramo: Design de Mobiliário

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 16

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 17

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 18

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 19

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 21

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/194000000/4067440680.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).