Resolução n.º 25/2009 — Delega na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos…

Tipo Resolucao
Publicação 2009-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delega na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos abertos através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, adoptadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação

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Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, foi autorizada a realização de despesas e determinada a abertura dos procedimentos pré-contratuais inerentes à aquisição dos serviços necessários ao desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, de serviços de consultoria de tecnologias de informação para o Sistema de Informação da Educação, de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, de serviços de suporte técnico e gestão operacional, bem como dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo.

Através das referidas resoluções foi, também, delegada na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos respectivos procedimentos pré-contratuais, os quais ainda não foram concluídos.

Nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta o termo de mandato do XVII Governo Constitucional, as referidas delegações extinguiram-se.

Assim, uma vez ter iniciado o mandato do XVIII Governo Constitucional e mantendo-se os motivos que fundamentaram a delegação de poderes na Ministra da Educação, importa proceder novamente a essa delegação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos abertos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

19 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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