Portaria n.º 25/2009 — Anexa à zona de caça turística de Parchanas um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística de Parchanas um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 918-AFN)
de 15 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1037-N/2004, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal e concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda.
Pela Portaria n.º 990/2005, de 6 de Outubro, foi a concessão da zona de caça referida transmitida para a Alcaçar Grupo Amigo - Comércio de Caça, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área total de 1633 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01000/0030300303.pdf))
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