Portaria n.º 253/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, todos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 660-AFN)

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de 10 de Março

Pela Portaria n.º 960/2003, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Herdade de Vale Carneiros (processo n.º 660-AFN), situada no município de Benavente, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Carneiros e não à Associação de Caçadores de Vale de Carneiros, como é referido na citada portaria.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 206 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 50 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04800/0161001611.pdf))

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