Portaria n.º 254/2009 — Promove ao posto de TCOR vários militares da especialidade PA

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Promove ao posto de TCOR vários militares da especialidade PA

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais PA

Tenente-Coronel:

MAJ PA-OFI ADCN 033945 J Carlos Fernando de Araújo Jorge CASO

MAJ PA-OFI ADCN 032099 E João Carlos Chambel Gervásio PJM

MAJ PA-OFI ADCN 033901 G Fernando José Pereira da Costa PCM

MAJ PA-OFI ADCN 033980 G Mário Gentil Belard Silvano Barata DGPRM

MAJ PA-OFI ADCN 033968 H António Florêncio de Carvalho Nobre DGPRM

MAJ PA-OFI Q 032150 J António Francisco Cabaceira da Rita AFA

Os primeiros cinco oficiais mantêm-se na situação de adido ao quadro em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o sexto oficial preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do TCOR PA 032139-H Fernando Marques do Nascimento Rijo, verificada em 10 de Setembro de 2008.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de Setembro de 2008.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

10 de Setembro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.

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