Portaria n.º 255/2009 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na…
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Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN)
de 11 de Março
Pela Portaria n.º 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-AFN), situada no município de Beja.
Pela Portaria n.º 977/2007, de 24 de Agosto, foi esta concessão transmitida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 71 ha, ficando a mesma com a área total de 2572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04900/0163401634.pdf))
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