Declaração de Rectificação n.º 2551/2009 — Rectificação de regras técnicas para atribuição de bolsas de estudo

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação de regras técnicas para atribuição de bolsas de estudo

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2551/2009

Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação n.º 1236/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, rectifica-se que onde se lê:

«Artigo 11.º

1 - ...

a)...

b)

Remuneração mínima mensal dos trabalhadores independentes (1,5 x IAS) x 12 meses;

c)...»

deve ler-se:

«Artigo 11.º

1 - ...

a)...

b)

Remuneração mínima mensal dos trabalhadores independentes (1,5 x IAS) x 12 meses + 20 % da venda de mercadorias e produtos e prestações de serviços de actividades hoteleiras, restauração e bebidas ou 70 % no caso de outras prestações de serviços;

c)

(Eliminado.)»

No artigo 16.º onde se lê:

«b) Mais valias (anexo B do IRS)»

deve ler-se:

«b) Mais-valias (anexo G do IRS)»

E no artigo 21.º, n.º 1, deve ser acrescentada uma alínea, conforme segue:

«1 - ...

a)...

b)

Do agregado familiar façam parte dois estudantes a frequentar o ensino superior: abatimento de 4 %;

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...».

7 de Outubro de 2009. - O Administrador, António José Martins Afonso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).