Declaração de Rectificação n.º 2553/2009 — Rectifica o anúncio n.º 7052/2009, com a referência 202298305, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o anúncio n.º 7052/2009, com a referência 202298305, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, a p. 38 291

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2553/2009

No segundo parágrafo do anúncio n.º 7052/2009, com a referência 202298305, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, a p. 38 291, rectifica-se que onde se lê «Os Boletins de Inscrição devem ser entregues na Divisão de Equipamentos Sociais do IASFA, de 01 de Setembro de 2009 a 02 de Novembro de 2009» deve ler-se «Os Boletins de Inscrição devem ser entregues na Divisão de Equipamentos Sociais do IASFA, 21 de Setembro de 2009 a 02 de Novembro de 2009».

9 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).