Declaração de Rectificação n.º 2566/2009 — Rectifica o aviso referente ao trabalhador José Manuel da Silva Oliveira

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Odemira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso referente ao trabalhador José Manuel da Silva Oliveira

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se torna público que o aviso n.º 16 342/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009, foi publicado com incorrecções. Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procede-se às seguintes correcções:

No aviso acima identificado, referente ao trabalhador José Manuel da Silva Oliveira, rectifica-se que onde se lê «assistente operacional» deverá ler-se «assistente técnico», conforme consta nas restantes referências ao trabalhador;

No parecer emitido pelo conselho coordenador de avaliação anexo à respectiva acta, rectifica-se que onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que detém» deverá ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, no sentido de alterar o posicionamento remuneratório não para a posição seguinte mas sim para a imediatamente superior a esta».

Com a presente rectificação adequa-se o enquadramento legal ao posicionamento remuneratório proposto e aprovado em reunião do conselho coordenador de avaliação de 20 de Agosto do corrente ano e constante no aviso acima identificado.

30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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