Declaração de Rectificação n.º 2574/2009 — Rectifica o aviso n.º 17112/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 17112/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 2574/2009
Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 17112/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, no que diz respeito à constituição do júri do procedimento de referência B.
Assim, onde se lê:
«Presidente: Dr.ª Paula Cristina da Silva Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Humberto Manuel Ferreira Teodósio, encarregado operacional.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, coordenadores técnicos.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares»
deve ler-se:
«Presidente: Dr.ª Paula Cristina da Silva Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, coordenadora técnica.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo e Rosa Maria Pereira Martins, coordenadoras técnicas.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares»
7 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).