Portaria n.º 258/2009 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5175-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Março

Pela Portaria n.º 667-C2/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2005, à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, com o número de identificação fiscal 506977340 e sede na Rua Nova, 47 - Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 5175-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 520 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04900/0163501635.pdf))

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