Portaria n.º 258/2009 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5175-AFN)
de 11 de Março
Pela Portaria n.º 667-C2/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2005, à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, com o número de identificação fiscal 506977340 e sede na Rua Nova, 47 - Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 5175-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 520 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04900/0163501635.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).