Portaria n.º 259/2009 — Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN) e concessiona, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. José, a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 5166-AFN)

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de 11 de Março

Pela Portaria n.º 806/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN), situada no município de Coruche.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de S. José.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. José, com o número de identificação fiscal 508725533, com sede social na Rua de 25 de Abril, 4, 2100-405 São José da Lamarosa e endereço postal na Sociedade Agrícola Pocilgais, Apartado 57, 2101-901 Coruche, a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 5166-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de S. José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 1694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 806/2000, de 21 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/04900/0163501636.pdf))

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