Portaria n.º 26/2009 — Autorização ao SEF para satisfazer o cumprimento do contrato de fornecimento e instalação com a VISON-BOX, referente às…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização ao SEF para satisfazer o cumprimento do contrato de fornecimento e instalação com a VISON-BOX, referente às verbas inscritas e a inscrever nas adequadas rubricas do orçamento

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Tendo em consideração o contrato de fornecimento e instalação de 100 dispositivos de controlo electrónico de fronteiras (E-BOX RAPID) celebrado a 13 de Julho de 2007, entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a empresa Vision Box - Soluções de Visão por Computador, pelo valor de (euro) 3 225 000, acrescido de IVA;

Considerando que o mencionado contrato não foi cumprido integralmente por razões não imputáveis quer à entidade adjudicante quer ao adjudicatário, nomeadamente as resultantes da reprogramação de obras da responsabilidade das entidades gestoras dos Aeroportos e Portos;

Considerando que, por tal razão, não foram instalados todos os sistemas de controlo previamente contratados;

Considerando que por este motivo o valor orçamentado em 2007 de (euro) 722 611,57, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não foi objecto de pagamento:

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento e instalação de controlos electrónicos de fronteira da seguinte forma:

2007 - (euro) 2 502 388,43;

2008 - (euro) 400 111,57;

2009 - (euro) 322 500.

Artigo 2.º

Ao referido montante acrescerá IVA à taxa legal que vigorar.

Artigo 3.º

Fica ainda o SEF autorizado a satisfazer o cumprimento do contrato pelas verbas inscritas e a inscrever nas adequadas rubricas do seu orçamento.

29 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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