Declaração de Rectificação n.º 2628/2009 — Rectificação do aviso n.º 14 615/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 14 615/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2009
Declaração de rectificação n.º 2628/2009
Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 14615/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, nos seguintes números:
1 - No n.º 4 deixam de ser consideradas as alíneas a) e b) e deverá ler-se a seguir a «determinável» «ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida».
2 - No n.º 10 deixa de ser considerada a alínea b).
3 - No n.º 13.2 acresce a fórmula AC = [HAB + 5(EP) + 2(FP)]/8.
4 - No n.º 13.2.2 deverá ler-se:
«a) 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores;
3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal - 18 valores;
Até 3 anos e 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal - 16 valores;
5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 14 valores;
3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 12 valores;
Até 3 anos e 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 10 valores;
Sem experiência - 0 valores.»
5 - No n.º 13.2.4.2 a alínea d) passa a ter a seguinte redacção «d) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores» e acresce a alínea e) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.
15 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Vânia Lopes Neto.
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