Declaração de Rectificação n.º 2652/2009 — Rectifica o aviso n.º 18 529-E/2009, publicado em suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação - Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 18 529-E/2009, publicado em suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o aviso n.º 18 529-E/2009, de 20 de Outubro, que procede à abertura de um procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (área funcional do Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades), publicado em suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes incorrecções que assim se rectificam:

No n.º 1 do aviso n.º 18 529-E/2009, de 20 de Outubro, onde se lê «tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos, e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.).» deve ler-se «tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho previstos, e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.).».

No n.º 12.1.3 do aviso n.º 18 529-E/2009, de 20 de Outubro, onde se lê «A prova de conhecimentos assume a forma escrita e uma natureza,» deve ler-se «A prova de conhecimentos assume a forma escrita e uma natureza teórica,».

No n.º 13 do aviso n.º 18 529-E/2009, de 20 de Outubro, onde se lê «Presidente: Maria Francisca Monteiro Simões, Coordenadora do Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades (DCNO) da ANQ, I. P.» deve ler-se «Presidente - Maria Francisca Monteiro Simões, directora do Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades (DCNO) da ANQ, I. P.».

No anexo ao aviso n.º 18 529-E/2009, de 20 de Outubro, onde se lê:

«Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho - Orgânica da ANQ, I. P.;

Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto - Estatutos da ANQ, I. P.;

Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do ME;

Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do MTSS;

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Enquadramento normativo do sistema educativo português, com particular destaque para o Sistema Nacional de Qualificações:

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro

Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro

Candidaturas Técnico-Pedagógicas:

Orientações Técnicas para Candidatura dos Centros Novas Oportunidades à medida 2.1. do POPH

Despacho n.º 18229/2008, de 8 de Julho

Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro

Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro

Despacho n.º 21022/2009, de 18 de Setembro.

Ofertas de Educação e Formação:

Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio

Despacho n.º 11203/2007, de 8 de Junho

Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Básico

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário e Guia de Operacionalização

Metodologia de Acolhimento, Diagnostico/Triagem e Encaminhamento

A Operacionalização de Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Guia de Apoio

Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março

Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro

Acesso ao Ensino Superior:

Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março

Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio

Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho.»

deve ler-se:

«Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho - Orgânica da ANQ, I. P.;

Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto - Estatutos da ANQ, I. P.;

Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do ME;

Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do MTSS;

Enquadramento normativo do sistema educativo português, com particular destaque para o Sistema Nacional de Qualificações:

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Candidaturas técnico-pedagógicas:

Orientações técnicas para candidatura dos Centros Novas Oportunidades à medida n.º 2.1. do POPH:

Despacho n.º 18229/2008, de 8 de Julho;

Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro;

Despacho n.º 21022/2009, de 18 de Setembro.

Ofertas de educação e formação:

Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio;

Despacho n.º 11203/2007, de 8 de Junho;

Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades;

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Básico;

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário e Guia de Operacionalização;

Metodologia de Acolhimento, Diagnóstico/Triagem e Encaminhamento;

A Operacionalização de Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Guia de Apoio:

Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março;

Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro.

Acesso ao ensino superior:

Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março;

Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio;

Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho.»

22 de Outubro de 2009. - O Presidente, Luís Capucha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).