Portaria n.º 267/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Conquistadores a zona de caça associativa do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Conquistadores a zona de caça associativa do Moinho da Rocha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 6151-AFN)
de 16 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portimão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Conquistadores, com o número de identificação fiscal 508534062 e sede no sítio das Romeiras, Marmelete, 8550-157 Monchique, a zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo n.º 5161-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Março de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05200/0169601696.pdf))
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