Declaração de Rectificação n.º 2691/2009 — Rectifica o aviso n.º10 298/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º10 298/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho de 3 de Agosto de 2009 e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 10298/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de:
1 técnico de informática;
2 assistentes operacionais; e
1 assistente técnico;
procede-se à republicação dos n.os 1, 4.1, 7.4, 7.8 e 7.9, os quais passam a ter a seguinte redacção:
«1.1 - Idêntico ao n.º 1 publicado no aviso n.º n.º 10 298/2009, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.
1.2 - Mais se informa que, nos termos do disposto no artigo 19.º Decreto-Lei n.º 64-A/2009, de 24 de Março, o procedimento concursal a) tramitará nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por se tratar de uma carreira não revista.
4.1 - Onde se lê:
'Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.'
deve ler-se:
'Requisitos gerais de admissão: para o concurso a), os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e para os concursos b) e c) os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.'
7.4 - Onde se lê:
'Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: a) CF=PPCx40 % + AC x 35 % + AP x 25 %, em que: CF - Classificação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular;
Concurso b) e c) CF= PCTO x 40 % + AC x 35 % + AP x 25 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimentos Teórica Oral; AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular.'
deve ler-se:
'Classificação final (CF): a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = PPC x 45 % + AC x 30 % + EPS x 25 %
em que:
CF - classificação final;
PPC - prova pratica de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção; e
AC - avaliação curricular.
e c) CF = PCTO x 45 % + AP x 25 % + AC x 30 %
em que:
CF - classificação final;
PCTO - prova de conhecimentos teórico oral;
AP - avaliação psicológica; e
AC - avaliação curricular.'
7.8 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
AC - avaliação curricular e EAC - entrevista de avaliação de competência, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos: prova de competências teóricas oral e avaliação de psicológico, nos termos estabelecidos no n.º 7.4.
7.9 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso existam mais de 100 candidatos admitidos, proceder-se-á à eliminação de um dos métodos de selecção, sendo a fórmula da classificação final a seguinte:
Concursos b) e c):
CF = PCTO x 70 + AC x 30 %
26 de Outubro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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