Declaração de Rectificação n.º 2696/2009 — Rectifica o despacho (extracto) n.º 21907/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de Outubro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho (extracto) n.º 21907/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de Outubro de 2009
Declaração de rectificação n.º 2696/2009
Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 21907/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de Outubro de 2009, a p. 39905, rectifica-se que onde se lê «com efeitos a 2 de Novembro de 2009» deve ler-se «com efeitos a 1 de Novembro de 2009» e onde se lê «que fica exonerado do cargo a 30 de Outubro de 2009» deve ler-se «que fica exonerado do cargo a 31 de Outubro de 2009».
15 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Francisco Grave Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).