Portaria n.º 27/2009 — Portaria sobre extensão de encargos que autoriza as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Portaria sobre extensão de encargos que autoriza as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços móveis terrestres

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A significativa pluralidade de soluções actualmente existente no Ministério da Justiça, no que respeita à prestação de serviços móveis terrestres, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços. Assumindo uma postura mais direccionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efectiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.

Aliada à situação presente, surge ainda necessidade de proceder à aquisição de serviços móveis terrestres de forma a garantir o bom funcionamento operacional das diversas entidades adjudicantes, por motivos da cessação dos contratos em vigor.

Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização do serviço móvel terrestre, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições de normalização e standardização de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 514/2007, de 30 de Abril, e em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, I. P., proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, sendo o objecto da aquisição as comunicações móveis de voz. Constituíram-se para o âmbito do procedimento como agrupamento, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, as entidades adjudicantes mencionadas no anexo i à presente portaria.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, ao abrigo do acordo quadro ANCP n.º 1, de 9 de Setembro de 2008, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e os vários prestadores qualificados;

Considerando que se estima que o valor dos contratos a celebrar pelas diversas entidades adjudicantes para um período de 24 meses não exceda o montante global de (euro) 1 913 351, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Ficam as entidades adjudicantes mencionadas no anexo i à presente portaria autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao montante global de (euro) 1 913 351, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2009: (euro) 598 314;

2010: (euro) 956 675;

2011: (euro) 358 362.

3.º A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar deverá ser assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo i.

4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das Entidades referidas no número anterior.

5.º Ficam ainda os diversos organismos do Ministério da Justiça autorizados, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2009, 2010 e 2011 para os anos seguintes.

15 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO I — Repartição de encargos das entidades adjudicantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/01/006000000/0082700828.pdf))

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