Lei n.º 27/2009 — Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto

Tipo Lei
Publicação 2009-06-19
Última atualização 2012-08-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 78

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2 atos modificativos · 2012-08-28, Lei n.º 38/2012 — Lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regr…

Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto

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Artigo 75.º — Regulamentação

As normas de execução regulamentar da presente lei são estabelecidas por portaria do membro do membro do Governo responsável pela na área do desporto.

Artigo 76.º — Disposição transitória

1 - A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

2 - Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.

3 - Até à realização do referido registo, as sanções aplicáveis aos praticantes desportivos e demais infractores são as constantes dos regulamentos federativos que estiverem em vigor e que, para o efeito, estão registados no CNAD.

Artigo 77.º — Norma revogatória

São revogados o Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, a Lei n.º 152/99 de 14 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 192/2002, de 25 de Setembro, e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro.

Artigo 78.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 24 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 4 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 8 de Junho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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