Declaração de Rectificação n.º 27/2009 — Segunda rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-05-08
Última atualização 2014-12-16
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Segunda rectificação ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que cria o sistema de gestão do regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema em regime de serviço público e de exclusividade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 5.º do anexo i, «Estatutos da sociedade», onde se lê:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000, devendo o remanescente na importância de (euro) 1 250 000 ser realizado no prazo de três anos.»

deve ler-se:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000 devendo o remanescente na importância de (euro) 1 750 000 ser realizado no prazo de três anos.»

Centro Jurídico, 7 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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