Declaração de Rectificação n.º 2705/2009 — Rectifica o aviso n.º 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Boavista dos Pinheiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009

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Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente à abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na freguesia de Boavista dos Pinheiros.

No ponto 9 - métodos de selecção, rectifica-se que onde se lê:

«a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;

b)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,60 % AC + 0,40 % EAC

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP) / 4

Em que:

9.1 - Avaliação curricular: a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).

9.1.1 - Habilitações literárias (HL):

a)

20 valores - De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata;

b)

18 valores - As exigidas para o posto de trabalho.

9.1.2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce, até ao máximo de vinte (20) valores formação directamente relacionada com a área funcional, os seguintes valores:

10 valores num total de 80 ou mais horas; 8 valores num total de 60 horas ou mais e menos de 80 horas; 6 valores num total de 40 ou mais horas e menos de 60 horas, 4 valores num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas, 2 valores até 19 horas.

9.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores para 5 anos ou mais; 18 valores para 4 anos ou mais e menos de 5 anos; 14 valores para 3 anos ou mais e menos de 4 anos; 12 valores para 2 anos ou mais e menos de 3 anos; 10 valores para 1 anos ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - A prova de conhecimentos com natureza teórica e de realização individual versará sobre temas do POCAL, Código do Procedimento Administrativo, Lei das Competências das Autarquias Locais e Lei das Despesas Públicas - Aquisição de Bens e Serviços.»

deve ler-se:

«I - Métodos de selecção e sua ponderação para os candidatos que exercem funções públicas e para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores e ter-se-á em conta o seguinte:

HL = habilitação literária: onde se pondera a titularidade de grau escolaridade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra;

AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, para tal serão avaliadas as seguintes competências:

a. Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b. Capacidade de comunicação;

c. Atitude profissional: interesse, motivação e dinamismo;

d. Capacidade de relacionamento.

Ponderação e valoração final:

As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Avaliação curricular (AC) - ponderação - 60 %;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação - 40 %.

Valoração final:

VF = (60 % AC + 40 % EAC)

II - Métodos de selecção e sua ponderação para os candidatos em SME que exerceram funções diferentes das publicitadas e para os candidatos sem relação jurídica de emprego público:

Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar revestindo a forma oral, de natureza teórica e de realização individual.

Legislação a consultar:

Lei n.º 12-A/2008, de 27-02;

Lei n.º 59/2008, de 11-09.

Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

Prova de conhecimentos (PC) - ponderação - 50 %;

Avaliação psicológica (AP) - ponderação - 50 %.

Valoração final:

VF = (50 % PC + 50 % AP)»

Tendo em conta as alterações introduzidas ao aviso n.º 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, torna-se público que os candidatos interessados podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação, formalizar a sua candidatura nos termos previstos naquele aviso.

Mais se informa que as candidaturas recebidas consideram-se válidas e serão analisadas a par das restantes que eventualmente sejam entregues.

30 de Setembro de 2009. - O Presidente, Domingos Assunção Silvestre.

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