Portaria n.º 273/2009 — Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-18
Última atualização 2012-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

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3 atos modificativos · 2012-10-10, Portaria n.º 310/2012 — Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na …

Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

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de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central». Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto II - Gondomar, do Grande Porto III - Valongo, do Grande Porto IV - Maia, do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Grande Porto VI - Porto Ocidental, do Grande Porto VII - Porto Oriental, do Grande Porto VIII - Gaia, do Grande Porto IX - Espinho/Gaia, de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.º — Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

a)

Identificação;

b)

Sede;

c)

Área geográfica;

d)

Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e)

Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.º — Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I — Agrupamento de Centros de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste

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ANEXO II — Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso

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ANEXO III — Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte

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ANEXO IV — Agrupamento de Centros de Saúde do Douro II - Douro Sul

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ANEXO V — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave I - Terras de Basto

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ANEXO VI — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela

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ANEXO VII — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave III - Famalicão

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ANEXO VIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado I - Braga

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ANEXO IX — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado II - Gerês/Cabreira

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ANEXO X — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III - Barcelos/Esposende

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ANEXO XI — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I - Baixo Tâmega

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ANEXO XII — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Norte

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ANEXO XIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Sul

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ANEXO XIV — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

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ANEXO XV — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar

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ANEXO XVI — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Valongo

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ANEXO XVII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto IV - Maia

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ANEXO XVIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde

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ANEXO XIX — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental

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ANEXO XX — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Porto Oriental

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ANEXO XXI — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia

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ANEXO XXII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto IX - Espinho/Gaia

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ANEXO XXIII — Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca

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ANEXO XXIV — Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte

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