Portaria n.º 273/2009 — Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2012-10-10, Portaria n.º 310/2012 — Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na …
Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
de 18 de Março
O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central». Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.
A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto II - Gondomar, do Grande Porto III - Valongo, do Grande Porto IV - Maia, do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Grande Porto VI - Porto Ocidental, do Grande Porto VII - Porto Oriental, do Grande Porto VIII - Gaia, do Grande Porto IX - Espinho/Gaia, de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Artigo 2.º — Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
Identificação;
Sede;
Área geográfica;
Centros de saúde abrangidos e respectiva população;
Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.
Artigo 3.º — Disposição final
Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I — Agrupamento de Centros de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste
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ANEXO II — Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso
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ANEXO III — Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte
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ANEXO IV — Agrupamento de Centros de Saúde do Douro II - Douro Sul
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ANEXO V — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave I - Terras de Basto
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ANEXO VI — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela
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ANEXO VII — Agrupamento de Centros de Saúde do Ave III - Famalicão
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ANEXO VIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado I - Braga
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ANEXO IX — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado II - Gerês/Cabreira
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ANEXO X — Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III - Barcelos/Esposende
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ANEXO XI — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I - Baixo Tâmega
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ANEXO XII — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Norte
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ANEXO XIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Sul
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ANEXO XIV — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa
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ANEXO XV — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar
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ANEXO XVI — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Valongo
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ANEXO XVII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto IV - Maia
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ANEXO XVIII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde
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ANEXO XIX — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental
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ANEXO XX — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Porto Oriental
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ANEXO XXI — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia
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ANEXO XXII — Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto IX - Espinho/Gaia
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ANEXO XXIII — Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca
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ANEXO XXIV — Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte
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