Declaração de Rectificação n.º 2731/2009 — Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009
Para os devidos efeitos declara-se que o aviso n.º 19 496/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Assim, onde se lê:
«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do EDC e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.»
30 de Outubro de 2009. - A Directora, Ercília Gonçalves Costa.
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