Portaria n.º 275/2009 — Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-18
Última atualização 2012-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

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3 atos modificativos · 2012-10-31, Decreto-Lei n.º 238/2012 — Procede à criação, com a natureza de entidade pública empresar…

Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

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de 18 de Março

O programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, Alentejo Central I e Alentejo Central II, integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.º — Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

a)

Identificação;

b)

Sede;

c)

Área geográfica;

d)

Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e)

Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.º — Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I — Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05400/0172701728.pdf))

ANEXO II — Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05400/0172701728.pdf))

ANEXO III — Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05400/0172701728.pdf))

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