Declaração de Rectificação n.º 2751/2009 — Rectifica o aviso n.º 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009 -…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Matosinhos
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009 - Regulamento do Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, em Perafita

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Declaração de rectificação n.º 2751/2009

Regulamento do Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, em Perafita

Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que, no aviso n.º 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, foram detectados erros não materiais nos artigos 3.º, 18.º, 37.º e 42.º, devidamente corrigidos e novamente enviados para publicação:

«Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído por:

a)

...

b)

...

c)

...

Artigo 18.º — Alinhamentos

1 - Os alinhamentos máximos a observar para implantação nas novas edificações, nos passeios, nas baias de estacionamento e nas faixas de rodagem são os indicados na planta de zonamento e com as condições referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º deste Regulamento.

Artigo 37.º — Segurança contra incêndios

1 - ...

2 - A colocação de hidrantes na área de intervenção, ao longo de arruamentos e na envolvente de edificações, é da responsabilidade dos promotores dos empreendimentos e a sua localização e quantificação é definida pelos serviços municipalizados respectivos, observando a legislação e regulamentos aplicáveis.

Artigo 42.º — Omissões

Nos casos omissos observa-se o disposto no Plano Director Municipal, no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e na demais legislação e regulamentos aplicáveis, bem como os princípios gerais de direito.»

29 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

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