Portaria n.º 278/2009 — Integra na zona de caça municipal das Galveias os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Galveias, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-18
Última atualização 2011-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-01-06, Portaria n.º 8/2011 — Exclui da zona de caça municipal de Galveias a parte rústica do pré…

Integra na zona de caça municipal das Galveias os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 4554-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 259/2007, de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal das Galveias (processo n.º 4554-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Galveias.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

São ainda excluídas outras áreas na sequência de correcção cartográfica.

Assim:

Com fundamento nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça municipal das Galveias (processo n.º 4554-AFN) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 1838 ha.

Em 12 de Março de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05400/0173801738.pdf))

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