Declaração de Rectificação n.º 2786/2009 — Procede à rectificação dos n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho n.º 13 417-C/2007, publicado no Diário da República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à rectificação dos n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho n.º 13 417-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, que registou o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação para, a partir do ano lectivo de 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar
Tendo-se verificado a existência de incorrecções nos n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho n.º 13 417-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, que registou o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação para, a partir do ano lectivo de 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, procede-se à rectificação dos n.os 6, 7, 8 e 9 do referido anexo:
6 - Plano de formação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/11/219000000/4593145932.pdf))
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006:
Matemática;
Informática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40;
Na inscrição em simultâneo no curso - 100.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/11/219000000/4593145932.pdf))
16 de Junho de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
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