Portaria n.º 284/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Verim, São Jorge de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN), e revoga a Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Março

Pela Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1033-AC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), situada no município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Póvoa de Lanhoso.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN), renovada pela Portaria n.º 1102/2005, de 26 de Outubro.

Pela mesma portaria foram ainda anexados e desanexados desta zona de caça vários prédios, tendo ficado com a área total de 4013 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN).

2.º São anexados à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Ajude, Verim, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 2232 ha, ficando a mesma com a área total de 6245 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1033-AC/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Março de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05500/0175101752.pdf))

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