Declaração de Rectificação n.º 2841/2009 — Rectifica o aviso n.º 19 329/2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 19 329/2009

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19 329/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009, rectifica-se que onde se lê:

«9 - Requisitos de admissão ao concurso - São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a)

Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i)

Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Tenham 18 anos de idade completos;

iii) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

iv) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v)

Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b)

Estar habilitado com carta de condução.

c)

Estar habilitado com grau de licenciado em Direito;»

deve ler-se:

«9 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a)

Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i)

Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Tenham 18 anos de idade completos;

iii) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

iv) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v)

Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b)

Estar habilitado com carta de condução;

c)

Estar habilitado com grau de licenciado em Direito;

d)

Experiência profissional mínima de cinco anos nas matérias constantes do posto de trabalho caracterizado no n.º 5 do presente aviso.»

9 de Novembro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

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