Declaração de Rectificação n.º 2862/2009 — Rectifica o aviso n.º 20361/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 20361/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2009

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Declaração de rectificação n.º 2862/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2009, a p. 45894, o aviso n.º 20361/2009, rectifica-se que onde se lê:

«9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado. Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

1) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

2) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

10 - Métodos de selecção:

a)

Prova de Conhecimentos (PC - 50 %);

b)

Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);»

deve ler-se:

«9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado. Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a)

Prova de conhecimentos (PC - 50 %);

b)

Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);»

11 de Novembro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

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