Portaria n.º 288/2009 — Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-20
Última atualização 2010-01-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-01-21, Portaria n.º 55/2010 — Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre …

Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Março

A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, prevê no artigo 259.º que o empregador deve elaborar, para cada estabelecimento, um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

A informação constante do relatório é relevante para o acompanhamento das actividades de prevenção de riscos profissionais por parte da administração do trabalho e das autoridades da saúde e constitui fonte privilegiada de informação estatística.

A experiência da aplicação do modelo actual justifica algumas alterações do seu conteúdo, nomeadamente de sistematização, com o objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 259.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º — Modelo de relatório anual

É aprovado o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, em versões para apresentação por meio informático e em suporte de papel, que constituem, respectivamente, os anexos i e ii da presente portaria.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Março de 2009.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05600/0180201806.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/03/05600/0180201806.pdf))

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