Declaração de Rectificação n.º 2889/2009 — Rectificação do procedimento concursal com a referência n.º 41/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do procedimento concursal com a referência n.º 41/2009
Para os devidos efeitos se procede à rectificação do aviso n.º 16740/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009, em relação ao procedimento concursal com a referência n.º 41/2009, para recrutamento de um assistente operacional, na carreira e categoria de assistente operacional, com a competência de supervisionar o funcionamento da Escola de Artes, vigilância, atendimento e acompanhamento das actividades desenvolvidas, exigindo-se carta de condução de veículos automóveis. Assim, no n.º 8.1.1, onde se lê:
«8.1.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para a Ref. 41/2009 e 70 % para a Ref. 49/2009.
Para o procedimento concursal com a Ref. 41/2009, a prova será escrita e terá a duração de uma hora, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar e ainda sobre a Lei n.º 59/2009 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Em relação ao procedimento concursal com a Ref. 49/2009, a prova será oral, com a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.»
deve ler-se:
«8.1.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para a referência n.º 41/2009 e 70 % para a referência n.º 49/2009.
Para o procedimento concursal com a referência n.º 41/2009, a prova será escrita e terá a duração de uma hora, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar e ainda sobre a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Em relação ao procedimento concursal com a referência n.º 49/2009, a prova será oral, com a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.
4 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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