Portaria n.º 289/2009 — Altera a Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, que regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o…

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-20
Última atualização 2022-02-02
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-02-02, Portaria n.º 70/2022 — Regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 d…

Altera a Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, que regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Março

Para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução dos cursos de aprendizagem, bem como de promoção da divulgação dos resultados e das boas práticas da formação realizada, foi criada, pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, uma comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.

Atenta a natureza das temáticas a serem desenvolvidas no seio da identificada comissão e considerando a necessidade de, nestas matérias, implementar e uniformizar directrizes de âmbito nacional e assegurar coerência nos processos associados ao sistema de aprendizagem, importa promover a alteração da referida portaria no sentido de prever a participação de um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro

O artigo 22.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem pode participar um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na qualidade de observador.

7 - Os membros observadores devem ser informados das respectivas agendas em simultâneo com os restantes membros.»

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

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