Declaração de Rectificação n.º 2897/2009 — Rectifica o despacho n.º 24 961/2009, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 24 961/2009, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2897/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 24 961/2009, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2009, que nomeia a licenciada Carla Maria Silva Fernandes para exercer funções de assessoria no Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguir se rectifica:

Assim, no n.º 1, onde se lê:

«[...] com opção pelas remunerações e outros abonos correspondentes ao cargo de origem.»

deve ler-se:

«[...] com opção pelas remunerações e outros abonos correspondentes ao cargo de origem, sendo-lhe devido igualmente o abono das despesas de representação previstas por lei para o cargo de adjunto de gabinete.»

16 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).