Declaração de Rectificação n.º 2930/2009 — Declaração de rectificação do Regulamento n.º 427/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do Regulamento n.º 427/2009
O Regulamento n.º 427/2009, que aprova o Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o Acesso de Banda Larga Via Rádio (BWA), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009.
O texto do referido regulamento saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê «b) Após a recepção da comunicação a que alude o n.º 3 do artigo 15.º» deve ler-se «b) Após a recepção da notificação da exclusão a que alude o n.º 3 do artigo 15.º».
2 - Nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê:
«a) Se ganhar um único lote numa dada zona geográfica, a preferência pode ser manifestada entre os lotes A ou B e os lotes C ou D;
Se ganhar dois lotes numa dada zona geográfica, a preferência pode ser manifestada entre os lotes A e B e os lotes C e D;»
deve ler-se:
«a) Se ganhar um único lote numa dada zona geográfica, a preferência pode ser manifestada entre os lotes A ou B ou entre os lotes C ou D;
Se ganhar dois lotes numa dada zona geográfica, a preferência pode ser manifestada entre os lotes A e B ou entre os lotes C e D;»
3 - No n.º 7 do artigo 24.º, onde se lê «7 - No caso de ser apresentado mais do que um formulário de licitações, é apenas aceite o for3mulário recebido em último lugar.» deve ler-se «7 - No caso de ser apresentado mais do que um formulário de licitações, é apenas aceite o formulário recebido em último lugar.».
4 - No n.º 3 do artigo 27.º, onde se lê «3 - Caso dois ou mais licitantes apresentem o mesmo número de zonas geograficamente adjacentes, tem lugar um sorteio aleatório a realizar pela Comissão em local e data por si a definir, para determinar a respectiva posição na lista.» deve ler-se «3 - Caso dois ou mais licitantes apresentem o mesmo número de zonas geograficamente adjacentes, tem lugar um sorteio a realizar pela Comissão em local e data por si a definir, para determinar a respectiva posição na lista.».
5 - No n.º 6 do artigo 30.º, onde se lê «A notificação das entidades às quais foram atribuídos direitos de utilização de frequências, deve conter referência expressa à obrigação prevista no artigo 31.º do presente regulamento» deve ler-se «A notificação das entidades às quais forem atribuídos direitos de utilização de frequências, deve conter referência expressa à obrigação prevista no artigo 31.º do presente regulamento».
6 - Na epígrafe do artigo 34.º, onde se lê «Artigo 34.º» deve ler-se «Artigo 35.º».
7 - Na epígrafe do artigo 35.º, onde se lê «Artigo 35.º» deve ler-se «Artigo 36.º».
16 de Novembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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