Declaração de Rectificação n.º 2951/2009 — Rectificação do despacho (extracto) n.º 22 002/2009 - contrato de trabalho em funções públicas, por tempo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho (extracto) n.º 22 002/2009 - contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, precedendo reclassificação profissional
Declaração de rectificação n.º 2951/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, o despacho (extracto) n.º 22 002/2009, rectifica-se que onde se lê «[...] precedendo reclassificação profissional, na categoria de especialista de informática grau 1 - nível 1, da carreira de especialista de informática [...] O trabalhador fica posicionado no escalão 1, índice 420, correspondente aquela categoria [...]» deve ler-se «[...] precedendo reclassificação profissional, na categoria de especialista de informática grau 1 - nível 2, da carreira de especialista de informática [...] O trabalhador fica posicionado no escalão 1, índice 480, correspondente aquela categoria [...]».
26 de Novembro de 2009. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).