Declaração de Rectificação n.º 2964/2009 — Rectificação da proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65
Declaração de rectificação n.º 2964/2009
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2009, a p. 26290, o edital n.º 650/2009, referente à proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 2.º (anterior artigo 1.º)
[...]
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso - Cartão Rio Maior 65 todos os cidadãos nacionais residentes no concelho de Rio Maior, com idade igual ou superior a 65 anos.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º (anterior artigo 1.º)
[...]
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso - Cartão Rio Maior 65 todos os cidadãos residentes no concelho de Rio Maior com idade igual ou superior a 65 anos.»
e onde se lê:
«Artigo 4.º (anterior artigo 3.º)
[...]
1 - O Cartão Rio Maior 65 é válido no território do concelho de Rio Maior, a partir da data da sua emissão.
2 - ...
3 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 4.º (anterior artigo 3.º)
[...]
1 - O Cartão Rio Maior 65 é vitalício e válido no território do concelho de Rio Maior, a partir da data da sua emissão.
2 - ...
3 - ...»
5 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias C. Bernardino Morais.
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