Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009 — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves

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Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - O Governo deve criar um grupo de trabalho com a presença de representantes dos ministérios responsáveis pelas áreas dos transportes, do ambiente, do ordenamento do território e da educação, de representantes da ANMP e da ANAFRE e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável com vista à elaboração, aprovação e apresentação à Assembleia da República de um plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves.

2 - Este plano dirige-se a entidades públicas e privadas, associações, bem como ao cidadão individual, apresentando estratégias inovadoras, propostas e recomendações, tendo como objectivo fundamental a promoção dos modos de mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacte na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples pedonabilidade ou a deslocação com recurso a bicicletas, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares, encarados como uma mais-valia económica, social e ambiental, e alternativa real ao automóvel.

3 - Este plano deve conter, entre outros objectivos:

O estabelecimento de metas verificáveis como a de aumentar a percentagem de ciclistas em circulação em Portugal até 2012;

O desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de educação para a utilização destes meios de transporte em segurança;

O reforço dos meios em contexto escolar visando a aprendizagem de utilização da bicicleta e outros modos de mobilidade suave em segurança e aprendizagem de regras de trânsito;

A promoção de diálogo e reflexão entre entidades públicas e os diferentes níveis de poder e de responsabilidade com vista a derrubar barreiras a estes modos de mobilidade suave;

O apoio a projectos de investigação e a implementação de projectos piloto em espaço urbano nacional visando melhorar a integração de modos de mobilidade suave e a sua interacção com os sistemas de transporte público;

A promoção do cicloturismo.

Aprovada em 23 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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