Portaria n.º 30/2009 — Extensão de encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do serviço de implementação, execução e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do serviço de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), concretizado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2007, de 29 de Março, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) tem por missão garantir a concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não docentes, das escolas e prestar apoio técnico-normativo à formulação das mesmas, cabendo-lhe ainda exercer funções de gestão do pessoal docente e não docente das escolas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração das escolas, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.

Para este efeito, a DGRHE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:

i)

Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas a recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e formação;

ii) Definir as necessidades dos quadros do pessoal docente e do pessoal não docente das escolas;

iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;

iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;

v)

Participar no processo de avaliação do pessoal docente das escolas.

Na concretização daquelas atribuições, a DGRHE tem vindo a percorrer um caminho efectivo de modernização administrativa assente na maximização da utilização das tecnologias de informação, na simplificação administrativa e na valorização dos recursos disponíveis, contribuindo desta forma para a materialização de um novo serviço público, mais próximo do cidadão e mais eficiente.

Neste contexto, importa dotar a DGRHE de instrumentos que favoreçam a continuidade de um serviço público de excelência, nomeadamente no que se relaciona directamente com a gestão dos recursos humanos da educação, implementando um sistema interactivo de BackOffice e de FrontOffice. Cumpre, para tanto, adquirir um serviço de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice da DGRHE.

A complexidade deste sistema interactivo pressupõe, porém, a celebração de um contrato que deve vigorar por quatro anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos. A celebração daquele contrato impõe, assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a emissão da presente portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do serviço de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice da DGRHE não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, sem IVA;

2010 - (euro) 847 732,48;

2011 - (euro) 529 832,80;

2012 - (euro) 529 832,80;

2013 - (euro) 741 765,92.

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento do Ministério da Educação.

3.º As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria para cada um dos anos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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