Decreto do Presidente da República n.º 30/2009 — Ratifica o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, a República da Albânia, a Bósnia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de Um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo em 9 de Junho de 2006
de 15 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de Um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo em 9 de Junho de 2006, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 25 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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