Declaração de Rectificação n.º 3000/2009 — Rectifica o despacho n.º 26 273/2009, de 2 de Dezembro, que publicou a autorização de funcionamento do 2.º ciclo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 26 273/2009, de 2 de Dezembro, que publicou a autorização de funcionamento do 2.º ciclo de Estudos em Ciências da Educação, Área de Especialização em Administração Escolar da Escola Superior de Educação Almeida Garrett
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 26 273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009, a pp. 49 019 a 49 020, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho n.º 26273/2009, de 2 de Dezembro
Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Administração Escolar, para a Escola Superior de Educação Almeida Garrett, cujo interesse público é reconhecido pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado nos termos dos artigos 67.º, 68.º e 70.º a 74.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e verificados, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, os requisitos constantes dos artigos 6.º, 8.º, 9.º e 57.º do mesmo diploma;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de Julho de 2009, foi concedida a autorização requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho n.º 10 543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar.
4 - Grau ou diploma: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Administração Escolar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: mestrado em Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar.
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/240000000/5048350484.pdf))
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar
Mestrado
Administração Escolar
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/240000000/5048350484.pdf))
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/240000000/5048350484.pdf))
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/12/240000000/5048350484.pdf))
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